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Termo de Prestação de Serviços Educacionais e Material Didático

Preparatório para o Vestibular

I.    ESTUDANTE
I.1.    , inscrito(a) no CPF sob n.º , RG n.º , residente e domiciliado(a) no endereço , , , .

Curso:


II.    CONTRATANTE
II.1.    Responsável Financeiro, brasileiro(a), casado(a), , inscrito(a) no CPF sob n.º , RG sob n.º , residente e domiciliado(a) no endereço .
Telefone(s):
Whatsapp:
E-mail:

 

Condições Gerais

Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, as partes abaixo indicadas e qualificadas:

a)    CONTRATANTE, qualificado no item II do Quadro Resumo, na qualidade de representante legal do(a) Estudante acima indicado(a) e qualificado(a), doravante denominado Parte “Contratante”;

b)    CURSO INTER GRAUS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.789.650/0001-70, com sede na Rua Jericó, n.º 193, conjunto 31, Bairro Sumarezinho, São Paulo/SP, CEP 05.435-040, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada Parte “Contratada” ou “Intergraus”;

RESOLVEM as Partes, de pleno e mútuo acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais (“Contrato”), o qual se rege pelo disposto nos artigos 206, incisos II e III, e 209 da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (“Código Civil”), na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (“Código de Defesa do Consumidor” ou “CDC”), na Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (“Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional”), e nas demais disposições legais aplicáveis, bem como pelas cláusulas, termos e condições a seguir estabelecidos:

Cláusula 1ª:    OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA
1.1.    O Intergraus é contratado pelo Contratante para prestar em seu(s) estabelecimento(s) serviços educacionais ao estudante, referentes ao Curso. O Curso é um curso livre (não regular), Semi Presencial, preparatório para os exames vestibulares que se caracteriza pela oferta de um conjunto de atividades preponderantemente coletivas e materiais, quais sejam: aulas regulares, plantão de dúvidas, monitorias, oficinas, orientação de estudos, palestras, workshops de redação, simulados e material didático.

1.1.1.    Os serviços serão prestados no período informado no Quadro Resumo acima, conforme o calendário escolar elaborado e divulgado pela Contratada, o qual poderá ser ajustado conforme necessidades ao longo do período letivo.

1.1.2.    A efetivação da matrícula dar-se-á somente após a implementação do pagamento da primeira parcela do Preço, no ato da matrícula.

1.1.3.    A Contratante declara ciência que o inadimplemento de quaisquer valores correspondentes à primeira mensalidade escolar, implicará na interpretação da Contratada que houve desistência da matrícula, a qual perde, automaticamente, sua validade, resolvendo-se o presente contrato de pleno direito.

1.1.4.    A validade e eficácia do presente contrato fica condicionada ao deferimento formal e expresso da matrícula do(a) estudante pela Contratada, a ser comunicada por e-mail ao Contratante.

1.2.    A prestação dos serviços educacionais será ofertada unicamente no período escolar contratado, não sendo autorizada a permanência do(a) estudante na instituição de ensino fora desse período. O Contratante declara ter conhecimento que a rotina escolar poderá ser impactada por questões de ordem pública e/ou sanitárias, adotando-se, inclusive, alternativamente às aulas presenciais, aulas remotas e/ou híbridas, mudanças e metodologias estas com as quais concorda expressamente, mediante assinatura do presente Contrato.

1.3.    Estão excluídos do escopo deste contrato, sendo considerados serviços extraordinários, que não estão incluídos no valor pactuado neste contrato, os cursos Optativos, os serviços especiais de reposição de aulas, transporte escolar opcional, permanência ou atividades após o horário regular das aulas, serviço de alimentação opcional, segundas chamadas de prova ou exame, segunda via de documentos, segunda via de crachá de identificação do(a) estudante, uniformes, entre outros que não tenham sido previamente definidos no Plano do Curso.

Cláusula 2ª:    REMUNERAÇÃO
2.1.    A Contratante pagará à Contratada o Preço na forma e condições abaixo: 

2.1.1.    O valor total do Curso será conforme acordado e informado pela equipe de vendas, e constará no contrato a ser assinado, enviado por e-mail para o responsável CONTRATANTE, após conclusão da Matrícula Online.

2.1.2.    Quaisquer descontos que sejam ou venham a ser concedidos pela Contratada à Contratante poderão ser cancelados a qualquer tempo, a exclusivo critério da Contratada.

2.1.3.    Eventuais alterações na legislação que impactem na tributação e que cause variação relevante nos custos dos serviços, implicará em revisão dos preços contratados.

2.2.    Os valores definidos na cláusula 2.1 acima deverão ser quitados nos termos dos respectivos boletos de pagamento, que serão entregues à Contratante com antecedência mínima de 5 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento. Caso não receba o boleto neste prazo, o Contratante deverá solicitar o boleto na secretaria escolar da Contratada ou em ambiente digital indicado para este fim, antes da data de vencimento acordada, sob pena de incorrer nas penalidades por atraso previstas neste contrato.

2.3.    O Contratante declara ter conhecimento que o não comparecimento do(a) estudante aos atos escolares ora contratados não exime o pagamento da Preço, tendo em vista a disponibilidade do serviço pela Contratada. 

2.4.    O atraso no pagamento de qualquer das parcelas previstas na cláusula 2.1, importará na incidência de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, corrigidos pela variação do Índice de Preço ao Consumidor - IPCA, divulgado pelo IBGE, ou por qualquer outro que venha a substituí-lo, na menor periodicidade permitida por lei, calculados pro rata die, desde o dia do vencimento até a data do efetivo pagamento.

2.5.    Caso qualquer parcela da Remuneração não seja paga nos termos, prazos e condições previstos neste Contrato, a Contratante será automaticamente constituída em mora, nos termos do artigo 397 do Código Civil. O recebimento pela Contratada de parcela(s) em atraso não importará em alteração ou novação contratual, no entanto, consistirá em mero favor e tolerância da Contratada.
    
2.6.    A Contratante reconhece ter ciência de que o inadimplemento, total ou parcial, das parcelas da Remuneração ou de qualquer outra obrigação de pagamento decorrente deste Contrato que perdure por período igual ou superior a 30 (trinta) dias e após o envio de notificação escrita ao responsável financeiro, poderá (i) ser comunicado ao cadastro de consumidor legalmente existente para fins de registro nos termos do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, incluindo, mas não se limitando ao, SPC Brasil, SERASA ou protesto em cartório; e/ou (ii) encaminhado para cobrança judicial, a exclusivo critério da Contratada, hipótese em que o valor do débito será acrescido de honorários equivalentes a 10% (dez por cento) se liquidado na fase extrajudicial e 20% (vinte por cento) na fase judicial.

Cláusula 3ª:    OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1.    A Contratada é responsável pelas seguintes obrigações:

3.1.1.    Prestar ao(à) estudante serviços educacionais, durante o período previsto neste Contrato;

3.1.2.    Planejar e executar, de forma única e exclusiva, sem qualquer ingerência da Contratante, os seus programas de ensino;

3.1.3.    Assegurar que as aulas sejam ministradas nas salas de aula ou em locais por si indicados, de acordo com a natureza da matéria e a técnica pedagógica;

3.1.4.    Definir o ensalamento das turmas, o número mínimo de estudantes para que a turma seja ofertada e o professor responsável por cada turma ou disciplina, de acordo com decisão tomada por sua equipe pedagógica.

3.1.5.    Selecionar, avaliar, contratar e efetuar o desligamento de seus funcionários.

3.2.    Caso o número mínimo de 20 estudantes matriculados para que haja a oferta de turma não seja atingido e não haja a abertura de turma, a Contratada deverá efetuar a devolução dos valores eventualmente pagos pela Contratante, sem que, entretanto, seja cabível nenhuma indenização.

Cláusula 4ª:    OBRIGAÇÕES E AUTORIZAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1.    A Contratante é responsável pelas seguintes obrigações:

4.1.1.    Cumprir e fazer com que o(a) estudante cumpra o Regimento Escolar e as normas e procedimentos dos estudantes;

4.2.    Pagar o Preço pontualmente, de acordo com os valores e prazos pactuados neste Contrato;

4.3.    O Contratante autoriza e se compromete a arcar com as despesas na hipótese de urgência e/ou emergência médica, cabendo à Contratada, dependendo da gravidade da intercorrência, acionará o SAMU ou encaminhará o estudante ao serviço médico mais próximo do seu estabelecimento.

Cláusula 5ª:    DIREITO DE USO DE IMAGEM DO(A) estudante
5.1.    A Contratante autoriza a Contratada, a título gratuito, a utilizar a imagem, voz e outros dados do(a) estudante, inclusive trabalhos escolares para a exclusiva finalidade de uso em divulgações informativas das atividades desenvolvidas na escola, sejam elas destinadas ao público geral ou apenas para estudantes da Contratada, podendo, para tanto, reproduzi-las em redes sociais, sites, intranet, informes e outros meios de comunicação da Contratada e/ou empresas de seu grupo econômico, sempre com observância aos bons costumes, à moral e a ordem pública. Para outros meios de comunicação disponíveis, incluindo jornais, revistas, periódicos e outras mídias de comunicação, será necessário à Contratada solicitar autorização específica junto ao Contratante. A Contratante renuncia, representando o(a) estudante, em caráter irrevogável e irretratável, a qualquer direito pecuniário decorrente da utilização da sua imagem nas condições acordadas.

5.1.1.    Se revogada a autorização, permanecerão válidos e autorizados eventuais usos da imagem e/ou dados veiculados anteriormente ao pedido de revogação/cancelamento, inclusive materiais de divulgação dos serviços da Contratada produzidos antes da revogação da autorização, desde que estejam de acordo com a finalidade descrita no caput desta cláusula.

Cláusula 6ª:    LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
6.1.    A Contratada não será responsável pela guarda de qualquer objeto ou quantia em dinheiro levados pelo(a) estudante em seu estabelecimento. A Contratada tampouco será responsável por indenizar a Contratante ou o(a) estudante por qualquer extravio, furto, avaria ou danos causados a quaisquer objetos ou qualquer valor em dinheiro levados ao seu estabelecimento.

6.1.1.    O Contratante fica ciente, ainda, que a Contratada não presta quaisquer tipos de serviços em relação ao estacionamento, vigilância ou guarda de veículos automotores, não assumindo, portanto, a responsabilidade de indenizações por danos, furtos, roubos, incêndios, colisões ou outros sinistros, que venham a ocorrer na fila de embarque e desembarque, estacionamentos e áreas circunvizinhas de seu prédio, cuja responsabilidade será exclusivamente de seu condutor e/ou proprietário.

6.2.    O Contratante declara conhecer o regimento interno, os protocolos de higiene, de saúde e de segurança da Contratada, comprometendo-se a segui-los e a orientar o aluno que o faça, em caráter integral, devendo avisar a Contratada sobre comorbidades ou problemas de saúde que possam implicar em aumento de qualquer risco decorrente da presença física do aluno e/ou do Contratante nas dependências da Contratada. Ciente dos riscos inerentes à pandemia vivenciada por nossa sociedade, a Contratada isenta a Contratante de indenizações de qualquer natureza referentes aos riscos relacionados.

6.2.1.    Na hipótese de suspensão de aulas presenciais por determinações do Poder Público ou a critério da Contratada, fundamentada em razão de saúde, as aulas poderão migrar do ambiente presencial para o remoto, bem como poderão implicar em alterações do calendário letivo, suspensão ou alteração de atividades e outras imposições da organização das aulas, sem que implique em invalidação, suspensão ou alteração de qualquer cláusula ou obrigação prevista neste Contrato ou variação do valor de anuidade escolar pactuado.

6.3.    O Contratante tem ciência que a Contratada não se responsabiliza por eventuais sinistros que ocorram em virtude da contratação de prestadores de serviço de transporte escolar terceirizados, assim como de motoristas particulares ou de aplicativo.

Cláusula 7ª:    RESCISÃO DO CONTRATO
7.1.    O presente contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:

7.1.1.    Pela Contratante a qualquer tempo, mediante requerimento escrito a ser protocolado na Secretaria da Contratada, hipótese em que incorrerá nas seguintes penalidades:

a)    Se realizada até o início do ano letivo, conforme calendário escolar, pagará multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da primeira parcela do Preço.
b)    Se realizada após o início do ano letivo, pagará multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor residual do Curso, considerando-se integralmente devido o mês no qual ocorrer o protocolo do pedido de desistência ou transferência do estudante.
c)    Se realizada após 31/10/2021, multa equivalente a 100% (cem por cento) do valor residual do contrato.

7.1.2.    Pela Contratada, independentemente de qualquer interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, com justa causa, no caso de prática pela Contratante e/ou pelo (a) estudante de qualquer ato que viole as leis aplicáveis ou o Regimento Escolar.

7.2.    A rescisão do presente Contrato, operada pela Contratante ou pela Contratada, não exime a Contratante de sua responsabilidade pela obrigação de pagamento integral das mensalidades vencidas, incluindo a parcela integral do mês do efetivo desligamento do(a) estudante. 

Cláusula 8ª:    NOTIFICAÇÕES, INTIMAÇÕES E DEVER DE ATUALIZAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS
8.1.    A Contratante deverá atualizar e manter atualizados seus dados cadastrais, inclusive endereços de e-mail, por meio de formulário físico disponível na Secretaria Geral da Contratada ou através do portal do aluno.

8.2.    A Contratante reconhece como recebidas quaisquer comunicações e notificações, boletos, comunicados pedagógicos, comunicações judiciais ou extrajudiciais, inclusive citações e intimações processuais, relativas a este Contrato, que sejam comprovadamente entregues ou remetidas para o endereço físico ou e-mail do Contratante especificado no quadro constante da primeira página deste Contrato, mesmo que sejam recebidas por pessoa diversa.

Cláusula 9ª:    BULLYING
9.1.    O Contratante tem ciência de que é vedado ao aluno, sob pena de aplicação das sanções previstas no regimento escolar:

a)    Qualquer prática de Bullying, Cyberbullying ou qualquer outro ato de violência física ou psicológica, intencional ou não, que ocorrerem contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, dentro das dependências do Colégio ou fora dele.
b)    Possuir ou armazenar, oferecer, disponibilizar, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio eletrônico, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha imagem de outro aluno que possa desrespeitar a integridade moral e o direito à honra e à intimidade pessoal e familiar.
c)    Portar no estabelecimento da Contratada, material que represente risco para a saúde, segurança ou integridade física e moral sua ou de qualquer outra pessoa.

Cláusula 10ª:    DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1.    São de inteira responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação de Serviços, a fixação de carga horária, a designação de professores, a orientação didático-pedagógica e educacional, a composição das salas de aula, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, de acordo com o Regimento Escolar.

10.1.1.    Em observância à legislação aplicável, a autonomia pedagógica da escola e visando o melhor interesse dos alunos, as turmas serão organizadas de forma a proporcionar um ambiente democrático, solidário, inclusivo, diverso, digno e proveitoso, não dispondo a Contratada de classes especiais de qualquer natureza.

10.2.    Quaisquer alterações nas condições deste Contrato somente terão validade se formalizadas mediante aditivos contratuais assinados pelos representantes legais das Partes.

10.3.    Todas as notificações, solicitações e outras comunicações encaminhadas de uma Parte à outra, nos termos deste Contrato, devem ser feitas por escrito (inclusive mensagens eletrônicas – e-mail – os quais devem ser transmitidos com aviso de recebimento), e devem ser dirigidas aos endereços das Partes indicados no Preâmbulo deste Contrato.

10.4.    O presente Contrato tem caráter irrevogável e irretratável obrigando as Partes e seus herdeiros e sucessores. É vedado ao Contratante delegar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, os direitos e deveres do presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização, por escrito, da Contratada, sob pena de rescisão do Contrato, sendo facultado à Contratada ceder o crédito decorrente deste contrato mediante simples notificação.

10.5.    Este Contrato constitui título executivo extrajudicial e as obrigações assumidas nos termos deste Contrato estão sujeitas à execução específica, nos termos dos artigos 493, 497, 501 e 815 ao 823 do Código de Processo Civil.

10.6.    Este Contrato constitui a totalidade das avenças havidas entre as Partes e substitui quaisquer documentos e compromissos verbais ou escritos anteriores entre as Partes.

10.7.    Eventual tolerância ou atraso de qualquer das Partes em exercer os direitos e obrigações previstos neste instrumento não constituirá novação ou isentará qualquer das Partes do cumprimento de suas obrigações estipuladas neste Contrato.

10.8.    Caso qualquer termo ou disposição deste Contrato seja considerado ilegal ou inexequível por força de qualquer lei ou política pública, todos os demais termos e disposições deste Contrato permanecerão em pleno vigor.

10.9.    Este Contrato será regido e interpretado em conformidade com as leis da República Federativa do Brasil.

10.10.    A Contratante assume e reconhece expressamente a sua responsabilidade por quaisquer danos patrimoniais que sejam causados pelo(a) estudante a qualquer bem da Contratada ou de terceiros, responsabilizando-se pela sua indenização, a ser paga em adição ao valor da mensalidade escolar por meio do boleto mensal emitido pela Contratada.

Cláusula 11ª:    TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1.    A Contratada envidará seus melhores esforços para proteger os dados dos alunos e da Contratante de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, principalmente dados pessoais e dados pessoais sensíveis, aplicando as medidas de segurança, técnicas e administrativas necessárias e disponíveis à época e exigindo contratualmente de seus fornecedores a adoção do mesmo nível de Segurança da Informação, com base nas melhores práticas de mercado.

11.2.    A Contratante tem conhecimento da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e do Regimento Interno da Contratada disponíveis no seu endereço eletrônico e na sua Secretaria, consentindo com o tratamento dos dados pessoais do(a) estudante para os fins relacionados à prestação dos serviços objeto deste contrato, em consonância com os artigos 11 e 14 da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados.

11.3.    As Partes declaram ter conhecimento que, não obstante os esforços para evitá-los, os bancos de dados se sujeitam a falhas, vírus, invasões e outros ilícitos que decorram de atos praticados por terceiros, os quais não são atribuíveis à Contratada para fins indenizatórios.

Cláusula 12ª:    FORO
12.1.    As Partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser, para processar e julgar qualquer ação ou dirimir questões decorrentes ou relacionadas ao presente Contrato e aos serviços aqui contratados.

E, por estarem assim justas e contratadas, as Partes celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas abaixo indicadas.

São Paulo, [●] de [●] de 2022.